Ingresso: | Exame de seleção (ou inscrição via ENEM) seguido de Prova Prática Instrumental | |
Duração: | 04 semestres | |
Horário: | Noturno, das 19h às 22h30min | |
Perfil do curso: | ||
O Curso Técnico em Instrumento Musical oferece Habilitação em Flauta Doce ou Violão e tem a duração de 810 horas presenciais. Será oferecido para alunos que concluíram o Ensino Médio ou curso equivalente, possuam domínio técnico musical elementar e que almejem uma qualificação e certificação profissional. As disciplinas que compõem o currículo do respectivo curso são agrupadas em três eixos temáticos: Práticas Instrumentais e Vocais, Práticas Criativas e Práticas Apreciativo-reflexivas. Das Práticas Instrumentais e Vocais, fazem parte as disciplinas Flauta Doce I, II, III, IV ou Violão I, II, III. IV (dependendo da Habilitação), Prática de Conjunto I, II, III, Prática Vocal I, II, III, IV e Ensino e Aprendizagem da Flauta Doce I e II ou Ensino e Aprendizagem do Violão I e II. O eixo das Práticas Criativas é composto pelas disciplinas Laboratório Musical I e II e Tecnologias Aplicadas à Música I e II. As Práticas Apreciativo-reflexivas são constituídas pelas disciplinas Teoria Musical I, II, III e IV, Percepção Musical I e II, Música e Sociedade e Tópicos em História da Música I e II. Alinhavando os saberes e habilidades desenvolvidas no decorrer do curso, o aluno deverá desenvolver um trabalho de conclusão dentro da disciplina Projeto Integrador, que consiste na elaboração e execução de um plano de trabalho, como preparação e apresentação de repertório em recital público, apresentação de portfólio de criações autorais (composições) ou arranjos, com recital ou gravação, pesquisa bibliográfica sobre tópicos selecionados em música, aplicação de atividade de ensino (com planejamento e relatório), produção de uma gravação de repertório específico, entre outros. |
||
Perfil Profissional do Egresso: | ||
Ao final do Curso Técnico em Instrumento Musical, os alunos devem ser capazes de atuar como solistas ou membros de conjunto/orquestra; atuar como instrumentistas em gravações de áudio profissional; atuar como professores de instrumento em aulas particulares ou para pequenos grupos, escolas livres de música e conservatórios. O Técnico em Instrumento Musical será o profissional capaz de realizar, como solista, integrante de grupo de câmera ou conjunto musical, atividades de performance instrumental, tais como shows, concertos, recitais, apresentações em programas de rádio e televisão e mídias digitais, além da atuação em estúdios de gravação e em espaços alternativos de interação social, lazer e cultura. Poderá ainda, orientar alunos iniciantes em cursos livres de formação no instrumento de sua habilitação e matérias teóricas, em academias e conservatórios. São competências profissionais gerais do Técnico em Instrumento Musical*: |
||
* Baseado nas competências profissionais gerais do Técnico em Artes, Resolução CNE/CEB Nº 04/99. | ||
Coordenação do Curso: | ||
Profª Áudrea da Costa Martins | ||
E-mail da Coordenação: | ||
tecnico.instrumentomusical@poa.ifrs.edu.br |
Documentos: