O Núcleo de Estágios, situado na sede Centro do Campus, 5º andar, sala 524, apresenta algumas informações essenciais aos alunos do IFRS Campus POA, para que melhor possam se orientar em relação às questões dos estágios, sejam obrigatórios ou não obrigatórios.
O estágio obrigatório ou não obrigatório somente começa após o aluno ter providenciado toda a documentação, exigida pela Lei 11788/2008 e pelo IFRS Campus POA.
É indispensável que o aluno observe todos os procedimentos, que estão a seguir especificados, para que evite problemas mais adiante.
O aluno que tiver alguma dúvida deve comparecer ao Núcleo de Estágios, em primeiro lugar, para obter os esclarecimentos que precisar, antes de resolver qualquer situação referente ao seu estágio.
- O aluno do primeiro semestre deverá estar matriculado e apresentar comprovação de frequência ao término do primeiro mês de aulas (exceto alunos do Curso de Química e Panificação, os quais só podem estagiar a partir do segundo semestre).
- Os alunos dos demais semestres deverão estar devidamente matriculados e apresentar frequência e aproveitamento nas disciplinas cursadas em seus cursos.
- As atribuições do estágio deverão ser correlatas, isto é, deverão ter afinidade com o curso que o estudante realiza.
- A condição indispensável para o aluno realizar o estágio curricular obrigatório é a matrícula na disciplina de Estágio.
O aluno que desejar efetuar Estágio Curricular (Obrigatório ou Não Obrigatório) deverá comparecer ao Núcleo de Estágios para preencher os seguintes documentos:
- Ficha de Cadastro (trazer foto 3×4);
- Solicitação de Estágio Curricular;
- Minutas do Termo de Compromisso e Convênio (caso a empresa não seja conveniada com o IFRS).
Após, o aluno poderá ainda esclarecer dúvidas quanto à realização do estágio e levar o Protocolo com a informação da data em que deverá retornar à CRE.
- A minuta do Termo de Compromisso deverá conter os dados corretos do Instituto Federal, do Curso e do Aluno. NÃO será aceita documentação incorreta.
- O estágio não poderá exceder 6 horas diárias e 30 horas semanais, exceto aos alunos matriculados exclusivamente em Estágio Curricular Obrigatório, e que JÁ CONCLUÍRAM TODAS AS DISCIPLINAS/ COMPETÊNCIAS.
- O Termo de Compromisso poderá ser firmado diretamente entre a Empresa e o Instituto Federal e será assinado em três vias:
- 1ª – pela Instituição de Ensino (IFRS Campus POA);
- 2ª – pelo Campo de Estágio (Empresa);
- 3ª – pelo Estagiário (Aluno).
Obs: O Termo de Compromisso poderá também ser encaminhado por uma
agência integradora (CIEE, ABRH, Estagiar, etc.) através de 4 vias.
- A Empresa / Campo de Estágio deverá possuir convênio com o Instituto Federal ou estabelecerá um sempre que houver necessidade.
- Após o recebimento da documentação completa, corretamente preenchida, a Coordenadoria de Relações Empresariais terá 48 horas para análise e assinatura da referida documentação.
- Após a assinatura das três vias do Termo de Compromisso, é responsabilidade do estudante trazer a via da CRE, já assinada pela empresa, no prazo de quinze dias corridos, para ser arquivada no Instituto Federal. A Coordenadoria de Relações Empresariais reserva-se ao direito de rescindir os estágios cujos contratos não sejam devolvidos no prazo estipulado (15 dias corridos).
- O Instituto Federal não se responsabilizará por alunos que tenham iniciado estágio em situação escolar irregular, bem como pela remuneração que lhe é devida em atividades iniciadas sem os respectivos documentos assinados.
ATENÇÃO: Clique no desenho acima para consultar o fluxo do Núcleo de Estágios, que
detalha os passos a serem seguidos para o encaminhamento dos
documentos de Estágios Obrigatórios e Não Obrigatórios.